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O DIREITO PERDIDO, O JUIDICIÁRIO ENGESSADO E A FALTA QUE O CARF FAZ

Antonio Inácio dos Santos Júnior

Sócio da Task Consultores

Antonio.inacio@taskconsultores.com.br

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foi criado pela Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09 e substituiu o antigo Conselho de Contribuintes. Ele, o CARF, resultou da unificação da estrutura administrativas do Primeiro, Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes em um único órgão, mantendo a mesma natureza e finalidade dos Conselhos, de órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com a finalidade de julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.

 

A importância do CARF é inegável haja vista que muitos litígios tributários federais são solucionados definitivamente no âmbito administrativo, o que faz com que as decisões em segunda e final instância ali proferidas tenham a marca da legitimidade. Os escândalos recentes envolvendo membros do colegiado foram mais umas das mazelas que o Brasil tem vivido ao paço que processos envolvendo bilhões de reais ficaram se acumulando e que, hoje montam em quase dois mil. Somente na semana de 07/12 é que órgão volta as suas atividades com os quadros renovados.

 

No balaio de processos estão sob análise discussões importantes e bilionárias, como ágio, juros sobre capital próprio e trava de 30%. Todas as turmas e câmaras superiores do órgão funcionarão ao mesmo tempo. Além da pauta gigante, segundo consta em “O Valor Econômico” do dia 01/12/15, tributarista estão preocupados com a "inexperiência" de parte dos julgadores, que poderão se sentir pressionados com processos de valores tão altos. Ainda segundo a matéria do jornal, advogados chamam a atenção para o fato de a maioria dos processos pautados terem como relatores conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o que significa, em tese, que o viés dos primeiros votos serão fiscalistas e teme-se que os novos conselheiros os sigam. Se isto ocorrer, acredita-se que mais recursos sejam levados ao Judiciário, que está entulhado de processos.

 

Na retomada, porém, o conselho não julgará, necessariamente, cada um dos 1.982 recursos. O regimento do órgão prevê que quando existir vários recursos com fundamento em questão de direito idêntica, o presidente de turma poderá sortear um processo para defini-lo como paradigma, como já ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos recursos repetitivos. Assim, aos demais, será aplicado o mesmo resultado de julgamento.

 

Nenhum governo pós-democracia promoveu uma reforma verdadeira no judiciário para dar a justiça uma atuação mais célere. Por este motivo os recursos administrativo-fiscais são os mais baratos, não só para os contribuintes como também para o Estado haja vista que questões podem ser resolvidas em tempo menor garantindo que a justiça e o direito não se percam com o tempo demasiado dispendido pelo poder judiciário.

 

Com um judiciário engessado, o direito corre o risco de se perder, pois justiça que tarda falha. Neste contexto, revolver questões tributárias na esfera administrativa é um alento. E é esta a falta que o CARF faz.