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COBRANÇA DE TRIBUTOS

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial do dia 04/09/2015, a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa.

 

Essa Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.

 

O sujeito passivo selecionado para a Cobrança Administrativa Especial será intimado a regularizar a sua dívida e esta é uma ação da RFB que visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se veja compelida a adotar medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.

 

Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.

 

No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.